NÃO, A GREVE NÃO ACABOU. MAS FOI PRECISO MUDAR A ESTRATÉGIA. VEJA POR QUE.
Os servidores técnico-administrativos da UFV passaram a manhã do dia 29 inteira deliberando sobre a decisão liminar recebida pela Asav no dia anterior, a qual requer que os servidores retornassem ao trabalho e que a UFV procedesse o corte de ponto de todos os que aderiram ao movimento paredista. Estas decisões estão nas páginas 15 e 16 do despacho, que está no fim desta matéria.
Detalhando as decisões, temos o seguinte:
• A adesão à greve dos servidores que trabalham em serviços de saúde pública na UFV foi considerado ilegal e abusiva;
• os servidores acima deverão retornar às atividades dentro de 24 horas a partir da hora de recebimento do despacho na Asav (próximo das 14h do dia 29/04/2026), especificamente aqueles lotados na Unidade de Atendimento Especializado em Saúde (UAES) e outros setores que lidam com saúde pública, como a Divisão de Saúde, nos campi onde houver este serviço; caso a Asav não os convoque de volta, pagará multa diária fixada em R$ 10.000,00;
• pelo menos 50% dos servidores que prestam serviços considerados essenciais pela UFV mas que não são relacionados à saúde, deverão retornar às atividades; a Asav também pagará multa diária de R$10.000,00 caso não convoque estes servidores grevistas de volta;
• caso a Asav não siga estas determinações, a UFV deverá aplicar sanções administrativas contra cada servidor faltante;
• A UFV deve realizar o corte de ponto de todos os servidores técnicos que aderiram à greve, desde seu início, inclusive os que se recusarem a retornar.
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Violência judicial?
Isso é indiscutível. O despacho traz flagrantes abusos à luz da lei e fere de morte o direto de greve. Importante dizer que, até o fechamento desta matéria, a Asav não havia sido convocada pela justiça.
Exemplo: quem define o que é serviço essencial ou não é o Comando de Greve, em acordo com trabalhadores e chefias e seguindo a Lei de Greve, e não a UFV – e, o despacho transfere esse poder de forma unilateral para a instituição; resta saber se ela vai reconhecer o indevido e se manifestar contrária, ou se usará a nova “prerrogativa”.
Só mais um, para não alongar demais: se a ordem foi para que todos os servidores da UAES retornassem ao trabalho… então, quem trabalha com saúde não tem direito a fazer greve?
O caso se espalhou por outras bases, e a indignação foi imediata; várias manifestaram apoio publicamente, expondo o abuso a que a base da Asav está sofrendo (prints no fim da matéria).
E agora?
Agora, um passo de cada vez. O primeiro já foi dado: assembleia em regime de urgência, deliberações, esclarecimentos e aprovação da CONTINUIDADE DA GREVE com retorno às atividades de TODOS OS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS QUE ADERIRAM À GREVE, tanto daqueles responsáveis pelos serviços considerados essenciais quanto dos demais, devido à aplicação do corte de ponto, a fim de evitar o acúmulo de dias a cortar. Mas essa atitude não quer dizer que a greve acabou! Para uma greve nacional terminar, é preciso que a federação encaminhe isso e que a maioria das bases aprove, em assembleia específica, o encerramento do movimento. E isso não aconteceu, nem em Viçosa nem nas demais instituições que aderiram.
A Asav entrou em contato com seus advogados assim que recebeu o despacho, e convocou a Comissão Política do Comando Local de Greve para discutirem o teor e definir linhas de atuação. Uma delas é o recurso contra a arbitrariedade da decisão.
Outra ação foi informar imediatamente ao Comando Nacional de Greve e à assessoria jurídica da Fasubra, que já está debruçada sobre o caso.
O momento pede calma. Por isso, os TAEs da UFV devem seguir as orientações do CLG e ficar atentos às comunicações oficiais dele. E cuidado com o DISSE-ME-DISSE! Em caso de dúvidas, entrem em contato pelo e-mail clg.asav@asavufv.org.br ou diretamente com um dos membros do Comando.




