Edital de Convocação – Eleições da ASAV 2026
O presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores Administrativos da Universidade Federal de Viçosa-MG – ASAV Sindicato, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Entidade, em seu Artigo 16, parágrafo único, e nos Artigos 13 e 15, convoca os senhores associados, conforme Artigo 12 Inciso I, e Artigo 45 para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 26/11/26, Quinta-feira, no horário de 08 às 17 horas, no Elevado do Centro Vivência/UFV, no Campus Florestal, no Campus de Rio Paranaíba-MG e na CEPET-Capinópolis-MG e no Campus Rio Paranaíba, bem como em Araponga, Cachoeirinha, Horta nova, CENTEV, Viveiro de Café, Equinocultura, Aeroporto, Sementeira, Coimbra, Fazenda Bela Vista, Horta Velha e Pomar, conforme item 6 e 8 deste edital, com o objetivo de proceder à eleição do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria para o triênio Jan/2027 a Dez/2029, em conformidade com os Artigos 20, 21, 28, 36, 46, 47, e 48 do Estatuto da ASAV, e de acordo com as seguintes instruções:
1 – DO CALENDÁRIO ELEITORAL
1.1 – Registro de chapas e candidatos: Na sede da ASAV, nos dias úteis do período de 22 a 30/10/2026, no horário de 8 às 12 horas e 13 às 18 horas;
1.2 – Homologação de chapas até às 18 horas do dia 04/11/2026;
1.3 – Recurso às homologações ou não, do registro de chapas até às 18 horas do dia 06/11/2026;
1.4 – Homologação oficial dos candidatos até às 18 h do dia 09/11/2026;
1.5 – Eleição: Dia 26 de novembro de 2026, no horário de 8 às 17 horas;
1.6 – Apuração: Dia 26 de novembro de 2026, após o encerramento da votação;
1.7 – Divulgação dos eleitos: Após o encerramento da apuração;
1.8 – Recurso quanto ao resultado das eleições até às 18 horas dia 27/11/2026;
1.9 – Resultado final e oficial até às 18 horas do dia 30/11/2026.
2.0 – Posse dos eleitos até o dia 08/01/2027.
2 – DOS CANDIDATOS
2.1 – Podem se candidatar todos os associados que tiverem no mínimo 01 (um) ano de filiação ininterrupta e estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais, legais e quites com todas suas obrigações par com a ASAV;
2.2 – Os candidatos aos cargos eletivos de Diretoria deverão, observado o disposto no Artigo 36º do Estatuto, organizar-se em chapas, com denominação que a identifique, a qual será numerada no ato do registro;
2.3 – Um candidato NÃO pode figurar em mais de uma chapa;
2.4 – Os candidatos ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo deverão requerer, individualmente, seu registro;
2.5 – Não poderão tomar posse os candidatos à Diretoria enquadrados nos Artigos 37 e 38 do Estatuto da Entidade;
2.6 – Os formulários de requerimento para registro de chapa e candidaturas estarão à disposição dos interessados, na sede da ASAV, situada na Rua do Pintinho, nº 355, Bairro Bela Vista, nos horários de 08 às 12 horas e de 13 as 18 horas no período de inscrição, bem como digitalmente.
3 – DOS CANDIDATOS CONCORRENTES
3.1 – As chapas concorrentes deverão ser registradas na sede da ASAV, nos dias úteis do período de 22 a 30/10/2026, no horário de 8 às 12 horas e 13 às 18 horas.
3.2 – Em cada chapa concorrente à Diretoria devem constar os nomes para os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Comunicação, Diretor de Assuntos Jurídicos, Diretor de Relações e Formação do Trabalhador, Diretor de Esportes e Cultura e, Diretor de Aposentados;
3.3 – A chapa concorrente à Diretoria do Campus avançado de Florestal que comporá a Diretoria Geral da Entidade deverá constar: Diretor Presidente de Florestal e Diretor Financeiro de Florestal;
3.4 – Em atendimento ao disposto no Artigo 21 e mediante o corpo da entidade ser formado por 2209 (dois mil duzentos e nove) associados no momento da convocação das eleições, os candidatos ao Conselho Deliberativo concorrem a 22 (vinte e duas) vagas de titulares e 11 (onze) suplentes, sendo 18 (dezoito) vagas para o campus de Viçosa, 3 (três) vagas para o campus de Florestal e 1 (uma) vaga para o campus de Capinópolis.
3.5 – Os candidatos ao Conselho Fiscal concorrem a 5 (cinco) vagas de titulares e 3 (três) de suplentes.
3.6 – Em caso de chapa única proceder conforme parágrafo 2º do artigo 46.
4 – DA CAMPANHA ELEITORAL
4.1 – A campanha eleitoral, após o registro da chapa, será livre, a critério dos concorrentes, resguardando-se o patrimônio da Universidade contra as pichações e a colagem de papéis (cartazes) nas fachadas e no interior dos prédios, permitida, todavia, a afixação destes por processos que não danifiquem qualquer bem na Instituição e de acordo com as normas da UFV.
4.2 – A campanha, através da afixação de cartazes ou em alta voz, com ou sem a utilização de sistemas de ampliação de som, deverá encerrar-se 24 (vinte e quatro) horas antes das eleições;
4.3 – No horário da eleição, não será permitida qualquer campanha, mesmo aquela que se faz através de folhetos volantes (folders e santinhos), a menos de 50 (cinquenta) metros do local onde estiver instalada qualquer mesa eleitoral;
4.4 – A ASAV providenciará a confecção de cédulas modelo para propaganda como material de campanha que serão distribuídas igualmente entre chapas e candidatos, em quantidade pré-definida pela comissão eleitoral.
5 – DOS ELEITORES
5.1 – Podem votar todos os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais, legais e quites com todas as suas obrigações com a ASAV, comprovadas mediante listagem de descontos em folha de pagamento, conforme Artigo 54, sendo assim o desconto em folha de pagamento do mês de agosto de 2026.
6 – DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
6.1 – Elevado do Centro de Vivência, nos horários de 8 as 17 horas;
6.2 – Campus Florestal nos horários de 8 as 17 horas;
6.3 – CEPET (Capinópolis), nos horários de 8 as 17 horas;
6.4 – Campus Rio Paranaíba, pré-definido conforme norma da comissão.
6.5 – Volante 1 – Araponga, Cachoeirinha, Horta Nova, Aeroporto, Viveiro de Café e Eqüinocultura, CENTEV, nos horários citados no item 8.3;
6.6 – Volante 2 – Sementeira, Coimbra, Fazenda Bela Vista, Horta Velha, e Pomar nos horários citados no item 8.3.
7- DAS MESAS ELEITORAIS
7.1 – Cada mesa eleitoral será composta de 1(um) Coordenador e 1 (um) Secretário designados pelo Presidente Comissão Eleitoral.
7.2. – Os componentes das chapas registradas e os candidatos ao Conselho Deliberativo e Fiscal indicarão ao Conselho Deliberativo, até 5 (cinco) dias antes das eleições, um fiscal para cada mesa eleitoral instalada, nos exatos termos do Artigo 51 do Estatuto da ASAV;
7.3 – A atuação dos fiscais deve se restringir ao recinto onde estiver a mesa eleitoral para o qual foi credenciado, podendo somente exercer suas funções mediante apresentação de identidade e credencial expedida pelo Conselho Deliberativo;
7.4 – Compete aos fiscais auxiliar os trabalhos eleitorais, verificando o lacre das urnas, as cédulas oficiais que os componentes da mesa entregarão aos eleitores, evitando o aliciamento de votos no recinto onde a mesa eleitoral esteja instalada e acompanhando a apuração dos votos
8 – DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO
8.1 – A votação terá início às 8 horas.
8.2 – Às 17 horas, serão distribuídas senhas numeradas aos que estiverem aguardando na fila; a votação será encerrada ao votar o eleitor portador da última senha distribuída;
8.3 – A votação dos Eleitores das Mesas Eleitorais Volantes será realizada nos seguintes horários:
Volante 01 Araponga – 9:00 horas
Cachoeirinha – 10:00 horas
Horta Nova – 10:30 horas
CENTEV – 14: 15h
Viveiro de Café -14:45h
Equinocultura – 15:15
Aeroporto – 15:45
Volante 02 Sementeira – 9h
Coimbra –10h
Fazenda Bela Vista – 14h
Horta Velha – 15 horas
Pomar – 15:30h
9 – DA APURAÇÃO
9.1 – As urnas, após a votação do último eleitor, as urnas serão recolhidas à Presidência da Comissão Eleitoral;
9.2 – As urnas, após recolhidas pela Comissão Eleitoral, serão destinadas aos mesários para apuração.
9.3 – As urnas das mesas eleitorais sediadas fora de Viçosa atenderão aos itens 9.1 e 9.2, e encaminharão o resultado para a Comissão Eleitoral, em primeira mão através do e-mail administracao@asavufv.org.br, e em seguida através de malote fechado para a Sede da ASAV, aos cuidados da Comissão Eleitoral;
9.4 – A Junta Apuradora da Eleição será instalada sob a Presidência da Comissão Eleitoral, escolhidos antecedentemente pelo plenário do referido colegiado.
9.5 – Cada chapa inscrita poderá se fazer representar por 1 (um) fiscal credenciados previamente perante o Presidente da Junta Apuradora, vedada a substituição do mesmo após o início dos trabalhos de abertura de urnas;
9.6 – Será lavrado mapa de cada urna apurada, no qual deverão assinar todos os elementos da Junta Apuradora e os fiscais presentes que o desejarem;
9.7 – Havendo impugnação, a Junta Apuradora decidirá, prontamente, sobre a validade ou não da cédula impugnada de acordo com o disposto no parágrafo 6º do Artigo 52 do Estatuto da ASAV.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 – A Comissão Eleitoral tornará público o Resultado da Eleição e encaminhará ao Conselho Deliberativo da ASAV e à Diretoria no exercício para que seja providenciada a posse dos mesmos conforme rege o Estatuto da Entidade.
11 – DA COMISSÃO ELEITORAL
Este edital encontra-se à disposição dos interessados na Sede da ASAV, situada na Rua do Pintinho, 355, Bairro Bela Vista e divulgado página da ASAV (asavufv.org.br). Será também publicado em Jornal de circulação em Viçosa e região, bem como divulgado por meio digital, por meio de cartazes, ou outros meios de comunicação nos demais locais de votação.
Viçosa, 25 de setembro de 2026.
José Atamaro de Barros
Presidente do Conselho Deliberativo
Gestão 2024-2026