A Assessoria Jurídica da Asav informa aos associados que segue em tramitação a ação coletiva que busca o reconhecimento do direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias, com o pagamento das diferenças devidas. A ação é especialmente relevante para os servidores que, antes da aposentadoria, permaneceram em atividade após preencherem os requisitos para se aposentar e receberam o abono de permanência.
Até o momento, o processo obteve decisões favoráveis na Justiça Federal, reconhecendo a natureza remuneratória do abono de permanência e, consequentemente, sua repercussão sobre parcelas calculadas a partir da remuneração do servidor, como o décimo terceiro salário e o adicional de férias.
Também foi reconhecido o direito ao pagamento das diferenças vencidas, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os limites prescricionais aplicáveis.
O processo ainda não foi definitivamente encerrado, havendo discussão recursal perante os Tribunais Superiores. Após o trânsito em julgado, caso mantido o entendimento favorável, será iniciada a etapa de cumprimento da decisão e apuração dos valores devidos aos beneficiários.
Orientação aos associados
A Assessoria Jurídica da Asav chama atenção para a importância de não ajuizar, sem prévia análise jurídica, ações individuais com o mesmo objeto da ação coletiva. Isso porque a existência de demanda individual sobre a mesma matéria pode produzir consequências quanto ao aproveitamento dos efeitos da decisão coletiva, além de envolver questões relacionadas à prescrição e ao período alcançado pela cobrança.
A ação coletiva foi ajuizada em 2020 e, por essa razão, a discussão sobre as parcelas devidas pode alcançar período significativamente anterior ao que seria abrangido por uma nova ação proposta atualmente, sempre observados os limites fixados judicialmente e a situação individual de cada beneficiário. Para os aposentados, isso merece atenção especial: o fato de o servidor já estar aposentado não significa, por si só, que esteja excluído dos efeitos da ação, caso tenha recebido abono de permanência durante o período abrangido e esteja inserido nos limites subjetivos da demanda coletiva.
Assim, a orientação da Assessoria Jurídica é que os associados da ASAV que tenham recebido abono de permanência procurem inicialmente a entidade antes de adotar qualquer medida judicial individual sobre essa matéria.
A Asav e sua Assessoria Jurídica continuarão acompanhando a tramitação do processo e informarão aos associados sobre novos julgamentos e, oportunamente, sobre os procedimentos necessários para a execução dos valores, caso seja mantido definitivamente o reconhecimento do direito.
ASAV – Associação dos Servidores Administrativos da Universidade Federal de Viçosa
Assessoria Jurídica – Henzel & Benevides Advogados Associados
(foto com audiodescrição)