O Comando Local de Greve (CLG) dos servidores técnico-administrativos da Universidade Federal de Viçosa (UFV) apresenta, a seguir, uma análise sobre o despacho do desembargador Grégore Moura no recurso apresentado pela Asav contra a decisão liminar da Justiça Federal de Viçosa.

 

De forma mais simples: a Asav entrou com um recurso para tentar suspender a liminar concedida em primeira instância, que vem prejudicando o movimento grevista. Porém, antes de decidir sobre esse pedido, o desembargador entendeu que é necessário ouvir também as outras partes envolvidas no processo, especialmente o Ministério Público Federal (MPF).

Para isso, foi dado ao MPF um prazo de 30 dias úteis para se manifestar. Na prática, esse prazo acaba atrasando uma possível revisão da decisão e mantém os efeitos da liminar que já vêm afetando a greve dos servidores técnico-administrativos da UFV.

Mesmo sendo uma decisão ruim para o movimento neste momento, isso não quer dizer que o resultado final do recurso será necessariamente desfavorável aos servidores. O problema é que existe o risco de que uma eventual decisão favorável só saia quando ela já não tiver mais efeito prático para a greve.

 

Comissão Jurídica
Comando Local de Greve

 

(imagem com audiodescrição) 

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