Car@s colegas servidoras(es):
Estamos em período de recesso e férias — um tempo legítimo de descanso para trabalhadoras e trabalhadores. Ainda assim, fazemos este alerta com responsabilidade coletiva.
É justamente quando a categoria está mais dispersa que setores do Congresso – que não entram em recesso quando lhes convém – avançam com projetos e matérias que retiram direitos e fragilizam o serviço público! Atenção, organização e vigilância seguem
sendo fundamentais, mesmo nos períodos de pausa.
Querem um exemplo concreto de como isso acontece?
No dia 14/01/2025, chegou à entidade a informação de que o PL no 6170, apresentado em 05/12/2025 pelo MGI — atentem-se a essa data — poderia ser votado já até o dia 12/02. Trata-se de um projeto que desconsidera e descarta todo o trabalho sério, extenso e criterioso realizado pela CNSC, ao propor, entre outros pontos, um modelo de RSC que tende a se tornar praticamente inalcançável para a maioria da categoria.
A informação causa estranhamento: parlamentares retornaram antes do Carnaval para votar uma matéria dessa relevância?
A entidade foi às fontes oficiais e verificou que o PL 6170 possui prazo regimental até 01/03 para apreciação. De onde, então, surgiu a notícia de que poderia ser votado antes desse prazo? É nesse ponto que se revela a artimanha — e reforça-se a necessidade de atenção, vigilância e mobilização permanentes, mesmo em período de recesso. Ocorre que no dia 11/12/2025, o governo – por meio do Deputado José Guimarães (PT/CE) requereu apensação – o “ajuntamento” – da tramitação do PL 6170/25 ao PL 5874 de 18/11/2025— atentem-se também a essa data — que é mais antigo em tem prazo até 12/02 para ser votado. Esse PL propõe a criação de cargos efetivos no MEC e MGI, com foco em “Jornadas Flexibilizadas” e (re)instituição do famigerado “Programa de Desligamento Incentivado”.
Vamos a um pouco de “Juridiquês”.
Porque, afinal, o “ajuntamento” de um PL mais recente a um mais antigo, pode apressar a tramitação do mais recente? Confiram:
–> Regimento Interno da Câmara dos Deputados
Art. 142. Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é licito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara […]
Ou seja, como os dois PL tratam de assuntos semelhantes, podem ser “ajuntados”.
E tem mais:
Art. 143. Na tramitação em conjunto ou por dependência, serão obedecidas as seguintes normas:
[…]
II – terá precedência:
[…]
b) a mais antiga sobre as mais recentes proposições.
Lembram-se das datas de início das tramitações? Pois bem: se o requerimento de apensação for aprovado, então existe a possibilidade de que o PL 6170/25 seja votado junto com o 5874/25 ate 12/02. Você sabia disso?
O sindicato está atento às artimanhas e acompanha de perto cada movimentação. Mas a defesa dos nossos direitos não se faz sozinha. Ela depende da atenção, da participação e do engajamento de todas e todos os servidores e servidoras.
É nas Assembleias — nosso espaço legítimo de debate, deliberação e decisão coletiva — que definimos o que fazer e como reagir diante daqueles que insistem em avançar sobre nossos direitos, inclusive quando tentam nos impor ataques em pleno período de descanso.
(imagem com audiodescrição)