Servidores e servidoras de nível superior da Universidade Federal de Viçosa (UFV) que foram nomeados após a publicação do Decreto nº 12.374 precisam ficar atentos a uma exigência importante para o período de estágio probatório: a participação obrigatória no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O programa faz parte da política de formação inicial do serviço público federal e tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento profissional dos novos servidores, contribuindo para a adaptação às atividades e às responsabilidades do cargo.
De acordo com as orientações institucionais, até o final do primeiro ciclo avaliativo do estágio probatório, o servidor ou servidora deve ter cumprido no mínimo 50% da carga horária total do PDI. O cumprimento dessa etapa é considerado um requisito importante para o acompanhamento do desempenho e do processo de avaliação durante o estágio probatório.
É importante destacar que a inscrição no programa, a participação nas atividades e, quando necessário, a solicitação de aproveitamento de disciplinas, são de responsabilidade do próprio servidor ou servidora. Por isso, é fundamental acompanhar os prazos e garantir a realização das atividades exigidas.
Em caso de dúvidas, as orientações completas podem ser consultadas no Guia do Servidor – Estágio Probatório (link direto para o PDF), disponível no Portal do Servidor do Governo Federal.
A ASAV Sindicato orienta os novos servidores a ficarem atentos às exigências do período probatório e a buscarem informação sempre que necessário, garantindo que os direitos e deveres previstos na legislação sejam plenamente conhecidos.
Saiba mais:
- Servidores federais que ingressaram a partir de 2025 tem formação obrigatória vinculada ao estágio probatório
- Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025
(imagem com audiodescrição)