O intervalo para descanso do servidor público

WhatsApp
Facebook
Twitter
Email
LinkedIn
Facebook

O intervalo para descanso do servidor público

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define os intervalos intrajornada para os celetistas (contratados pela regra da CLT), em seu art. 71:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Referência: https://jus.com.br/artigos/66279/o-intervalo-para-descanso-do-servidor-publico-civil-e-militar?fbclid=IwAR21jOeH3FzZ6Ks65HKc2PMa_aNr0zOGT6ftDPZCjAIRjr5UpdGoL5qAQek

Olá, como podemos te ajudar?
Ir para o conteúdo