O Governo Federal divulgou a edição da Instrução Normativa (IN) nº37 de 25/03/2021, alterando artigos da IN 109 de 29/10/20. As instruções visam conduzir o retorno gradativo e seguro ao trabalho presencial. A nova IN 37 complementa a IN 109 e as principais mudanças trazidas pela nova IN estão no limite de servidores nos setores, que agora não poderá ultrapassar 30% da capacidade do local e da inclusão dos servidores que utilizam transporte coletivo nas prioridades para execução de trabalho remoto.
Além dos servidores com condições e fatores de risco elencados nos itens (a) a (i) e trabalhadores com crianças em idade escolar, que coabitam com idosos ou pessoas do grupo de risco, disposto nos itens I e II do artigo 7º da IN 109, foram incluídos aqueles que utilizam o transporte coletivo no deslocamento para o trabalho no grupo a ser priorizado para o serviço remoto, os últimos citados deverão apresentar a autodeclaração que consta no art. 7º da instrução normativa, que pode ser obtido pelo link.
Os órgãos e entidades deverão apresentar em seus meios de comunicação a quantidade de trabalhadores que estão exercendo suas funções de forma remota, presencial, ou em programa de gestão, conforme foi explicitado na instrução nº 37 de 25/03/2021.
A ASAV ressalta que a saúde e o bem-estar devem ser prioridades, principalmente no contexto pandêmico onde toda a nação encontra-se inserida. A associação continua recebendo instruções de entidades nacionais como a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Fórum das Entidades Nacionais dos servidores públicos nacionais (Fonasef), que defendem a vacinação em massa, de forma a garantir o retorno gradual e seguro somente a partir da imunização de trabalhadores da educação.
Eventuais descumprimentos das regras e pressões deverão ser comunicadas imediatamente à ASAV, para que sejam tomadas as providências adequadas a cada caso.