Prezado participante:

No dia 1º de julho de 2020, a União pagou ao Agros o valor referente ao precatório expedido na Ação de Cobrança concernente à dotação inicial que o Instituto move em face da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no total de R$ 239 milhões.

O Agros esclarece que o valor do precatório foi depositado pela União em uma conta judicial da Caixa Econômica Federal. Entretanto, a transferência para os cofres do Agros está pendente de decisão judicial, que somente ocorrerá após a manifestação da UFV, que será intimada para se pronunciar sobre o pedido de transferência do valor para uma conta bancária de titularidade do Agros. Portanto, o valor relativo ao precatório ainda não ingressou no patrimônio do Instituto e não há previsão para que isso ocorra.

É importante lembrar que após o montante ser transferido para os cofres do Instituto ele será destinado aos planos previdenciários, seguindo corretamente os mandamentos legais e regulamentares da Previdência Complementar.

Entenda o caso

Quando o Agros foi criado, em 1980, a UFV destinava ao Instituto uma espécie de contribuição mensal, chamada de dotação inicial, que tinha como objetivo garantir recursos para o pagamento dos benefícios, sem necessidade de cumprimento de carência por parte dos participantes. O valor da contribuição equivalia ao percentual de 4,603% sobre a folha de pagamento bruta de todos os servidores e dirigentes da UFV, e deveria ser feito continuamente durante 30 anos.

Em janeiro de 1991, após a instituição do Regime Jurídico Único (RJU), a UFV interrompeu o pagamento por entender que a garantia da aposentadoria integral aos servidores isentava a Universidade do pagamento integral da Dotação Inicial.

O Agros continuou a notificar a UFV sobre o valor devido, uma vez que o RJU não modificou a legislação que rege as Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O pagamento da dotação inicial foi retomado entre março de 1993 e setembro de 1995, mas, após essa data, não foi realizada mais nenhuma contribuição.

Diante disso, em junho de 2000 o Agros ajuizou uma Ação Ordinária de Cobrança em face da UFV. Após vários recursos, a ação judicial transitou em julgado em 8 de setembro de 2008, com decisão a favor do Instituto. Dez anos depois, em 31 de agosto de 2018, foi deferida a expedição do precatório, ou seja, a justiça determinou que a Universidade realize o pagamento da dívida, sem possibilidade de recorrer da decisão.

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