Decisão liminar ordena retorno de grevistas ao trabalho

Card de fundo preto com faíscas laranja formando a imagem de uma chama. Na parte de cima, desenho de bomba redonda com o pavio aceso. Abaixo dela, o texto: "atenção! notícia importante!".
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A Asav Sindicato foi surpreendida com o recebimento de uma decisão liminar na tarde de hoje, 28 de abril de 2026, determinando que os servidores que atuam em serviços essenciais relacionados à saúde pública e também serviços essenciais relacionados a outras áreas retornem às atividades dentro de 24 horas. De acordo com o despacho, esse prazo terminaria às 14 horas do dia seguinte.

A liminar, expedida pelo juiz Rafael Torres, indica que estes serviços são aqueles definidos, pela administração superior da UFV, como essenciais, o que causou estranheza imediata, já que a essencialidade ou não dos serviços durante a greve são definidos em comum acordo com o Comando Local de Greve e respeitando a Lei de Greve, e não de forma unilateral pela UFV.

 

Serviços de saúde da UFV: essenciais ou não?

É importante destacar que, ainda que o tema da saúde seja caro ao movimento paredista, no caso da UFV ele não é compreendido como essencial, à luz da Lei de Greve: nem a Divisão de Saúde nem a Unidade de Atendimento Especializado à Saúde (UAES) realizam atendimentos primários (urgências, emergências etc.), sendo que pessoas que cheguem a estes locais buscando este tipo de atendimento são imediatamente redirecionadas aos hospitais da cidade. Em ambos os locais, as consultas são agendadas.

A Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) é clara quando diz que serviços essenciais são aqueles que, se paralisados, causam danos que não podem ser revertidos (permanentes) ou risco de vida, tanto de pessoas quanto de animais e de plantas. No caso da UAES, por exemplo, toda a população que faz acompanhamento no local poderia ser redirecionada para o atendimento fornecido pelo município, o qual seria previamente informado da paralisação para que pudesse se organizar para absorver a demanda.

Contudo, o entendimento do juiz é diferente, e culminou na seguinte instrução:

a) DECLARO a ilegalidade e abusividade do movimento grevista dos servidores Técnicos-Administrativos que trabalham nos serviços de saúde pública prestados pela Universidade Federal de Viçosa e DETERMINO que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência desta decisão, todos os servidores Técnicos- Administrativos que atuem em tais serviços, notadamente na Unidade de Atendimento Especializado em Saúde (UAES), retornem ao trabalho; competirá à ASAV-SINDICAL concitar a categoria pprofissional (sic) para tanto, sob pena de aplicação de multa diária que fixo em R$10.000,00 (dez mil reais);

b) DETERMINO que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência desta decisão, ao menos 50% (cinquenta por cento) do efetivo dos demais servidores Técnicos-Administrativos o que trabalham em outras áreas/serviços tidas como essenciais pela Universidade Federal de Viçosa retornem às suas atividades; competirá à ASAV-SINDICAL concitar a categoria profissional para tanto, sob pena de aplicação de multa diária que fixo em R$10.000,00 (dez mil reais). 

Corte de ponto

Para a administração superior da UFV, deu também as seguintes instruções:

c) Na hipótese de descumprimento das ordens supracitadas, DETERMINO à UFV que autue e conduza apuração disciplinar contra cada servidor faltante e proceda à aplicação das sanções administrativas cabíveis;

d) Paralela e concomitantemente, DETERMINO à UFV que proceda ao desconto dos dias de paralisação das atividades dos servidores Técnicos-Administrativos em decorrência do exercício do direito de greve, sejam ou não prestadores de serviços essenciais, sem prejuízo de posterior acordo para compensação integral de jornada.

Por isso, foi marcada uma assembleia extraordinária em caráter de emergência para amanhã, dia 29, às 8h no auditório do Departamento de Economia Rural, para que os servidores definam coletivamente os rumos que a greve deverá tomar.

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