Técnico-administrativos da UFV, que exerceram atividade insalubre ou penosa até o ano de 2019, poderão averbar tempo de serviço especial em comum para fins de aposentadoria ou recebimento de abono de permanência. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitida, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.
Assim os técnicos administrativos devem solicitar abertura do processo de contagem do tempo, requerendo na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV a apuração do tempo especial.
Adaptada do Portal do STJ. Notícia completa disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25022022-Servidores-podem-converter-o-tempo-de-servico-especial-em-comum-para-fins-de-contagem-reciproca-ate-a-EC-103-.aspx