No dia 31 de dezembro de 2024 o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) nº 1286. Nos artigos 131 a 133 dessa MP, consta algumas alterações na Lei 11091/2005 previstas pelo acordo de greve assinado entre o governo e a FASUBRA em junho de 2024. Sobre todo o conteúdo disponível na MP e em seus anexos, que tratam do acordo de greve assinado em junho de 2024, ASAV Sindicatos orienta sobre alguns informes:
O Anexo CCXXIV dessa MP, disponível nas páginas 383 a 386 registra que o reajuste salarial terá efeitos a partir de janeiro de 2025. Nesse sentido, se o Congresso Nacional aprovar a Lei Orçamentária 2025 até início de março desse ano, nós receberemos o reajuste no início de abril com os valores retroativos de janeiro. Esse pagamento retroativo está previsto pelo texto da MP e foi confirmada publicamente pela Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em entrevista coletiva realizada em 30 de dezembro de 2024.