Sobre a contribuição sindical-exercício de 2017, a ASAV informa que é a legítima representante da categoria de técnico-administrativos da UFV, conforme carta sindical emitida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e, mediante a publicação no DOU, seção 1, de 03/06/2015, que concedeu o Registro Sindical a esta associação, através do processo nº 46211.00025/2013-51. Esclarece ainda que a portaria do Ministério do Trabalho nº 421, de 5 de abril de 2017, suspendeu os efeitos da Instrução normativa nº 01 de 17/02/2017, bem como a reforma trabalhista ocorrida no ano de 2017 (Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017), que retira a obrigatoriedade da contribuição compulsória. Ressaltamos ainda que a entidade ASAV não adota esta política de exigir esta contribuição dos seus filiados e, também não admite que seja cobrada por outra(s) entidade(s). Na oportunidade convidamos os associados para a Assembleia, dia 24/04/2018, às 14 horas, Próximo ao Espaço Multiuso da UFV, para a retirada de delegados para o XXIII CONFASUBRA.
- 31 3891-2092 | 31 3899-5219
- 31 3899-5218
- administracao@asavufv.org.br