A Nota Informativa SEI nº 10800/2026/MGI, divulgada com grande alarde por várias entidades sindicais, traz uma conquista para os Técnicos Administrativos aposentados: a possibilidade de progressão após o encerramento do período ativo na instituição e, como consequência, um incremento importante no valor da aposentadoria.
Após a divulgação da novidade, muitos aposentados procuraram a Asav para saber quais os procedimentos necessários, além de outras informações como prazos, valores etc. Contudo, é preciso avisar que a aceleração não virá de forma automática, e provavelmente nem todos os aposentados serão contemplados, pois há três critérios de cumprimento obrigatório para que a aceleração seja concedida.
Primeiro critério: ano de entrada em exercício
A nota técnica limita a concessão da aceleração apenas aos técnicos administrativos que entraram na UFV (ou outra instituição) até 2004 e que tinham direito à paridade (depois deste período, o regime de aposentadoria do PCCTAE já sofreu duas alterações). Para os servidores que entraram depois daquele ano, mesmo que já estejam aposentados, a aceleração não será concedida.
Segundo critério: o nível em que o servidor estava ao se aposentar
A progressão permitida pela Nota Técnica diz respeito apenas àqueles servidores que, ao se aposentarem, ainda não haviam alcançado o final da carreira: o nível 19 da tabela. Para os que já haviam alcançado, a progressão não será concedida.
Terceiro critério: realização e conclusão de cursos antes da data da aposentadoria
Para fazer jus à aceleração, o técnico aposentado deverá comprovar que realizou e concluiu capacitações que alcançassem a pontuação suficiente para subir de nível quando ainda estava na ativa, e que elas não foram usadas em acelerações.
Como ficam as(os) pensionistas
A Nota Técnica estende a concessão da aceleração às pensões. Para tanto, a(o) pensionista deve procurar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP/UFV, antiga DRH) e verificar se o servidor aposentado falecido se enquadra nos critérios acima. Em caso positivo, a própria PGP orientará sobre a documentação necessária para realizar a solicitação.
Resumindo
Para ter direito à aceleração, o aposentado deverá comprovar OBRIGATORIAMENTE:
- que entrou em exercício na UFV até 2004;
- que não havia alcançado o nível 19 da tabela de remuneração (final da carreira) na data da aposentadoria; e
- que havia realizado capacitações e alcançado a pontuação necessária para subir de nível.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Asav ou com a PGP presencialmente ou pelos telefones abaixo:
Asav: (31) 3899-5219
PGP: (31) 3612-2200 ou 2201
(foto com audiodescrição)