O exercício do direito de greve, além de constitucionalmente garantido, é uma ferramenta histórica de defesa da dignidade, das condições de trabalho e da saúde mental dos(as) trabalhadores(as). No entanto, no cotidiano das instituições públicas, especialmente durante períodos de mobilização coletiva, esse direito tem sido sistematicamente tensionado por práticas de pressão, constrangimento e assédio moral, muitas vezes disfarçadas de “necessidade de funcionamento” ou de “excepcionalidade do serviço”.
A Lei nº 7.783/1989 define os critérios para que o serviço seja considerado essencial, ressaltando aqueles cuja paralisação pode colocar em risco a vida, a saúde ou a segurança da população e os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades quando da cessação do movimento. Fora desse escopo, não há amparo legal para exigir a continuidade das atividades durante a greve. Ainda assim, o que se observa na prática é a ampliação arbitrária do conceito de essencialidade, convertendo atividades administrativas, acadêmicas ou operacionais não essenciais em obrigações impostas sob ameaça velada ou explícita.
Essa distorção não é neutra. Quando gestores pressionam trabalhadores(as) a manter atividades não essenciais durante a greve, estão não apenas violando a legislação, mas também produzindo um ambiente de medo, insegurança e culpabilização individual. A insistência em e-mails, ligações, convocações informais e discursos de responsabilização coletiva cria um cenário típico de assédio moral institucional, no qual o direito é tratado como privilégio e a adesão à greve como desvio de conduta.
Do ponto de vista da saúde mental, os impactos são profundos. A pressão para trabalhar contra a própria consciência política e coletiva gera sofrimento psíquico, ansiedade, sensação de isolamento e desgaste emocional. Para muitos(as) servidores(as), especialmente aqueles(as) já atravessados por sobrecarga de trabalho, precarização e falta de reconhecimento, esse contexto se soma a um histórico de adoecimento mental que a greve, justamente, busca enfrentar.
Nas universidades federais, a situação se torna ainda mais sensível. A tentativa de impor funcionamento pleno, ignorando negociações com o Comando Local de Greve, fragiliza os espaços de diálogo institucional e reforça práticas autoritárias incompatíveis com o caráter público e democrático da universidade. Defender a greve não é defender a paralisação irresponsável, mas sim a observância da lei, o respeito aos fluxos pactuados e a preservação da saúde de quem sustenta cotidianamente a instituição.
O Grupo de Trabalho Permanente de Enfrentamento às Violências no Trabalho e Adoecimento Mental da Associação dos Servidores Administrativos da Universidade Federal
de Viçosa – ASAV reafirma que pressionar trabalhadores(as) a exercer atividades não essenciais durante a greve configura prática de violência institucional e deve ser denunciada. O enfrentamento a esse tipo de assédio é parte indissociável da luta por ambientes de trabalho saudáveis, éticos e comprometidos com os direitos humanos.
Greve não adoece. O que adoece é a violação de direitos, a naturalização do medo e o silêncio imposto. Diante de qualquer forma de pressão para não aderir ao movimento grevista ou para exercer atividades não essenciais, é fundamental procurar o Comando Local de Greve. O cuidado com a saúde mental começa pelo respeito à lei e pela defesa coletiva da dignidade no trabalho.

(imagem com audiodescrição)