Nota da Andifes sobre os efeitos do PL 6.170/2025 na política de pessoal das Universidades Federais e CEFETs

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
(Andifes), após deliberação na 184ª Reunião Extraordinária do Conselho Pleno, manifesta
preocupação com o conteúdo do Projeto de Lei nº 6.170/2025, especialmente quanto aos
critérios para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos(às)
Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAE).

Para a Andifes, mudanças na carreira devem observar os compromissos firmados no Termo
de Acordo nº 11/2024, resultado de negociação formal que definiu diretrizes essenciais para
o seu aperfeiçoamento. Preocupa, portanto, que o PL nº 6.170/2025 não incorpore
adequadamente as contribuições da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC),
órgão legalmente responsável por propor normas relativas à carreira TAE e cuja atuação se
baseia em análise técnica e diálogo democrático.

Diante disso, a Andifes defende a revisão do texto atualmente apresentado, de modo que a
regulamentação do RSC seja compatível com os compromissos anteriormente
estabelecidos e com o conteúdo originalmente aprovado no âmbito da CNSC. Reafirma,
ainda, seu compromisso com a valorização dos(as) servidores(as) e com políticas de
pessoal que fortaleçam a atuação dos(as) técnico-administrativos(as) na educação superior
pública.

 

Leia completo em: Nota da Andifes sobre os efeitos do PL 61702025 na política de pessoal das Universidades Federais e CEFETs

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