ARTIGO: Racismo e assédio nas universidades federais: o silêncio que adoece e perpetua desigualdades
por: Aline Cristina Coutinho, Edimara Maria Ferreira, Giovani Correa Giacomini e Luci Maria Da Silva
As universidades federais sempre foram apresentadas como espaços do pensamento crítico e da emancipação humana. No entanto, para milhares de pessoas negras — servidores, técnicos, estudantes e docentes —, esses mesmos espaços ainda reproduzem as estruturas de poder e exclusão que o discurso científico e institucional diz combater.
O assédio moral, o assédio sexual e o assédio institucional, quando atravessados pelo racismo, não são apenas desvios de conduta: são expressões de um sistema que naturaliza a desigualdade racial dentro das estruturas do Estado. O Guia Lilás da Controladoria-Geral da União (2024) lembra que 53,6% dos profissionais negros no Brasil já sofreram algum tipo de preconceito racial no ambiente de trabalho, embora representem 56% da população brasileira. Esse dado, por si só, revela a permanência de uma hierarquia racial disfarçada de normalidade administrativa.
Assédio moral e a desumanização cotidiana
O assédio moral é o rosto mais comum — e invisível — da violência nas instituições. Ele se expressa quando servidores negros têm suas competências questionadas, são ignorados em reuniões, ou precisam provar duas vezes o próprio valor. Pierre Bourdieu (1998) descreve essa forma de violência simbólica como um processo de dominação que se impõe “sem coação física, mas com consentimento tácito, pela naturalização das hierarquias sociais”.
No ambiente universitário, essa “naturalização” se traduz em piadas veladas, exclusão de espaços decisórios e na ausência de negros nos cargos de chefia — onde, segundo o Instituto Ethos e a ONU Mulheres (2018), apenas 29,5% das posições são ocupadas por pessoas negras.
Assédio sexual e o corpo racializado
Quando o assédio assume contornos sexuais, o corpo negro se torna alvo de hipersexualização, fetichização e objetificação. Mulheres negras, especialmente, enfrentam uma dupla violência: de gênero e de raça. A teórica afro-americana bell hooks (1995) afirma que a sexualização das mulheres negras foi um instrumento histórico de controle colonial e patriarcal, cuja persistência atual demonstra que o racismo não é um resquício do passado — é uma política cotidiana.
No serviço público e nas universidades, o “elogio” ao corpo da servidora negra ou o toque não consentido durante eventos “informais” continuam sendo tratados como mal-entendidos, quando na verdade são manifestações de assédio sexual racializado.
Assédio institucional e racismo estrutural
Mais grave ainda é quando a própria instituição se torna agente da violência. O assédio institucional — conceito formulado por Frederico Barbosa da Silva e José Celso Cardoso Jr. — ocorre quando dirigentes e políticas administrativas reforçam práticas de silenciamento, deslegitimação e cerceamento das funções de determinados grupos.
É o caso de universidades que não apuram denúncias de racismo, de gestões que invisibilizam comissões de equidade racial, ou de práticas avaliativas que desconsideram contextos de desigualdade.
Neste ponto, as reflexões de Jurema Werneck são fundamentais: para ela, o racismo institucional é um mecanismo estruturante do Estado, que administra de forma desigual o acesso a direitos, oportunidades e proteção. Não se trata de falha ou de má intenção individual, mas de um sistema que organiza vulnerabilidades e privilegia determinados grupos enquanto restringe, ativa e sistematicamente, as possibilidades de existência plena das pessoas negras. Assim, o racismo institucional opera como tecnologia de poder — silenciosa, contínua e eficiente — que garante a reprodução das desigualdades e legitima a violência institucional.
Adoecimento e resistência
Os efeitos dessa combinação de assédios e discriminações são profundos. Como destaca o Guia Lilás 2024, eles comprometem a saúde física e mental das pessoas, geram afastamentos, depressão e ruptura dos vínculos de pertencimento. O silêncio institucional — esse “não lugar” da escuta — é parte do próprio mecanismo de opressão.
Mas há também resistência: coletivos negros, ouvidorias comprometidas e movimentos de servidores têm exigido que as universidades federais implementem o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, criado em 2024 (DECRETO Nº 12.122). Trata-se de um passo importante, mas insuficiente se não vier acompanhado de formação antirracista, de revisão das práticas de gestão e de reparação simbólica e material às vítimas.
Por um novo pacto ético
Falar de assédio em instituições públicas é falar de poder. Falar de assédio contra a população negra é falar de quem tem o direito de existir plenamente dentro do Estado. A universidade que se pretende plural precisa romper com o pacto do silêncio e reconhecer que o racismo institucional é também uma forma de assédio moral coletivo.
Como escreveu Lélia Gonzalez (1988), “o racismo à brasileira é perverso porque se disfarça de cordialidade”. É tempo de desfazer essa máscara. Combater o assédio e o racismo não é apenas uma obrigação legal — é um imperativo ético, um gesto de justiça e de humanidade.
Referências
- BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.
- HOOKS, bell. Ain’t I a Woman? Black Women and Feminism. Boston: South End Press, 1995.
- GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Revista Ciências Sociais Hoje, 1988.
- Instituto Ethos; ONU Mulheres; MPT. Perfil racial e de gênero das empresas brasileiras. 2018.
- SILVA, Frederico B.; CARDOSO JR., José Celso. Assédio institucional como forma de governo. AFIPEA, 2023.
- WERNECK, Jurema. Racismo institucional: uma abordagem conceitual. Geledés – Instituto da Mulher Negra; Cfemea, 2013.
- WERNECK, Jurema. O que é racismo institucional? Diversas publicações do Geledés – Instituto da Mulher Negra.
- BRASIL. Decreto nº 12.122/2024 – Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
- BRASIL. Guia Lilás: Orientações para prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal. Controladoria-Geral da União, 2024.