VOCÊ SABE O QUE É (E O QUE FAZ) O CONDEL DA ASAV?

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“Condel” é a abreviação de Conselho Deliberativo. De acordo com o Estatuto vigente, ele é o “órgão deliberativo e de fiscalização das disposições estatutárias”, ou seja, é a instância que avalia o cenário político e sua relação com sindicato, sua base e a classe como um todo, e também que verifica se as ações estão sendo realizadas de acordo com o que consta no Estatuto.

O Conselho Deliberativo deveria ser composto por vinte (20) titulares e dez (10) suplentes, porém atualmente há 4 vagas para titulares e 10 para suplentes. Por isto, na próxima assembleia, a ASAV trará como um dos pontos de pauta a recomposição do Condel, visando preencher este quadro e aprimorar a atuação desta instância tão importante.

Tenho interesse em integrar o Condel, mas ainda estou insegura(o). O Condel realmente é uma instância muito importante e, à primeira vista, pode parecer que ele exige um grau avançado de experiência política e sindical, mas não é bem assim. Mesmo quem está começando agora a se interessar pelas questões sindicais e as lutas da classe pode contribuir – e muito! Além do mais, presença e a disposição dos membros mais experientes o torna um ambiente de aprendizado natural. E pode ficar tranquila(o): são vários perfis, personalidades e preferências políticas diferentes, e é isso que enriquece as discussões. Mas se mesmo assim você ainda estiver em dúvida, converse com um dos membros atuais!

Como devo fazer para me candidatar? ANTES DA ASSEMBLEIA: você pode enviar um e-mail para administracao@asavufv.org.br informando que deseja se candidatar para compor o Condel; se conhecer mais pessoas interessadas, você pode apresentar os nomes delas no mesmo e-mail. DURANTE A ASSEMBLEIA: há duas maneiras: 1) procurar o presidente da mesa e dizer que quer se candidatar para compor o Condel; ou 2) quando o ponto de pauta “Recomposição do Condel” entrar em discussão, o presidente da mesa pedirá que os candidatos se apresentem e dará as instruções. Independente da forma escolhida, o nomes dos candidatos serão apresentados e o público presente votará a favor ou contra os nomes apresentados.

A seguir, trecho extraído do Estatuto da Asav vigente, que trata do Conselho Deliberativo do Sindicato.

 

 

Seção II

Do Conselho Deliberativo (CONDEL)

Art. 20 – O Conselho Deliberativo (CONDEL), órgão deliberativo e de fiscalização das disposições estatutárias, será composto de membros titulares e suplentes, sindicalizados da ASAV, eleitos, para um mandato de 3 (três) anos.

  • 1o– O número de membros titulares do Conselho Deliberativo será proporcional ao número de sindicalizados na data de Convocação das Eleições, na proporção de 1 (um) para cada grupo 100 (cem) sindicalizados dos campi e, na maior fração, acima de 50, garante uma vaga independente dos campi.
  • 2o O número de membros suplentes será igual à metade dos membros titulares.

3º – Os membros do Conselho Deliberativo elegerão, entre si, o seu Presidente e Vice-Presidente, não podendo os mesmos, ocuparem cargo de confiança na UFV, em outras entidades a ela vinculadas ou a órgãos públicos.

  • 4o – O Conselho Deliberativo elegerá entre seus membros 1 (um) Secretário Titular e 1 (um) suplente, que o auxiliará no desempenho de suas atribuições.
  • 5º – Os mandatos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal terão seu início 1 (um) mês após a posse da diretoria.

Art. 21 – Ao Conselho Deliberativo compete:

I – Dar posse a Diretoria e aos Conselhos;

  1. Aprovar o Regimento Interno da Associação;

III. Deliberar sobre o orçamento geral da Entidade;

  1. Apreciar e deliberar sobre o relatório de atividades, prestação de contas e balanço geral da Entidade;
  2. Deliberar sobre aquisição e alienação de bens móveis, obedecendo-se o disposto no parágrafo 2º do artigo 10;
  3. Decidir quanto à exclusão de sindicalizado, impondo pena no caso da falta apurada pela Comissão de Ética, garantindo ao sindicalizado o direito de recurso à Assembleia Geral;

VII. Decidir sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria, em casos de decisões disciplinares contra o sindicalizado;

VIII. Aprovar os novos membros da diretoria e conselho fiscal, indicados por estas, em caso de vacância, encaminhando para apreciação em Assembleia Geral;

  1. Apreciar contratos e assessorias contratadas pela Diretoria;
  2. Resolver os casos omissos, mantido o direito de recursos para a Assembleia Geral, em última instância.

Parágrafo Único – Em Caso de vacância do Conselho Deliberativo, esgotadas as suplências, os novos membros serão escolhidos em Assembleia Geral.

Art. 22- O Conselho Deliberativo deverá reunir-se ordinariamente uma vez a cada mês e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente ou 1/3(um terço) de seus membros.

Art. 23 – As reuniões de que trata o artigo anterior serão realizadas com a presença da maioria (50% + 1) dos membros do Conselho Deliberativo em primeira convocação e, em segunda, 15 (quinze) minutos após, com no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo Único – Os membros suplentes do Conselho Deliberativo poderão participar das reuniões, com direito a voto, na ausência do titular.

Art. 24 – O Conselheiro que faltar a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 4(quatro) intercaladas, sem justificativa, por escrito, será destituído do seu cargo por ato do Presidente do Conselho Deliberativo, sendo convocado um dos suplentes eleitos para substituí-lo, pela ordem de votação.

  • 1o – – Se algum membro do Conselho Deliberativo renunciar, sem motivo justificável ou for desligado, tornar-se-á inelegível para o próximo mandato.
  • 2o– Caso seja esgotada a suplência caberá ao conselho Deliberativo solicitar em assembleia geral a nomeação de outro(s) sindicalizado(s).

Art. 25 – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria dos votos com propostas escritas e assinadas.

Art. 26 – A responsabilidade do Conselho Deliberativo cessará somente com a aprovação do Balanço Anual pela Assembleia Geral, salvo se constatada conivência danosa ao patrimônio da associação.

Parágrafo Único – A prescrição desta responsabilidade será de 5 (cinco) anos, a partir do término do mandato.

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