No tocante aos servidores em estágio probatório, estes têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. Portanto, também podem exercer seu direito constitucional de greve. A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu. Cabe lembrar, ainda, que conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712-8/PA, “é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve”.
Fonte: Direito de greve é garantido a quem está em estágio probatório, Jornal SINTUFF, Niterói, 18 de out.2018, caderno Categoria p.3.