A Juíza do trabalho Carla Cristina de Paula Gomes, da Vara do Trabalho de Ponte Nova determinou que fossem analisados os cálculos periciais realizados em 2013, e solicitou esclarecimentos sobre a metodologia utilizada e aplicada nos mesmos. A análise irá ocorrer da seguinte forma: os primeiros 200 credores que se apresentarem serão avaliados e será expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Essa requisição pode ser solicitada quando uma dívida reconhecida por uma sentença judicial é transitada em julgado, isto é, sabe-se que existe a dívida, a qual foi reconhecida por uma sentença judicial. Após concluir as duzentas primeiras solicitações, iniciará as próximas 200, e assim sucessivamente.
Além disso, o perito judicial irá separar os credores que estão vivos, e possuem créditos superiores a sessenta (60) salários mínimos, daqueles que chegaram a óbito até o período atual. Para que sigam os trâmites cabíveis.
A contadoria judicial deverá conferir e analisar todos os cálculos apresentados, após a manifestação das partes. Essa medida, de separar as análises por grupos, irá adiantar o processo em questão, facilitando a análise das contas pelas partes e permitirá a resolução do processo de forma efetiva.
Ressaltamos que o cálculo NÃO SIGNIFICA que o processo está ganho, o réu em questão, pode recorrer. Processos judiciais são longos, e iremos passar todas as informações a fim de esclarecimentos para todos. Confie apenas em informações repassadas pelos meios oficiais da ASAV.
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