Foi publicada a portaria SGP/SEDGG/ME Nº 8.374, DE 9 DE JULHO DE 2021, pelo Diário Oficial da União ontem, 14 de julho de 2021, que transfere a responsabilidade de concessão e manutenção de benefícios de aposentados e pensionistas das fundações públicas federais para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Essa mudança acaba com a paridade entre ativos e aposentados do serviço público, além disso sobrecarrega o INSS. A nova portaria faz parte da política de ataque aos direitos dos servidores aposentados e pensionistas da união e, burocratiza ainda mais o sistema do INSS que atende à uma grande demanda da população em geral.
A FASUBRA juntamente com outras entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE), entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, denominada ADI nª6767, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores em 19/02/2021, que questiona a constitucionalidade do decreto 10.620, de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a competência sobre a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões, do regime próprio de previdência social dos servidores da união.
Foram levantadas várias inconstitucionalidades neste decreto que violam a competência do congresso para disciplinar esse assunto, como a previdência social que é um direito fundamental, participação de servidores em órgãos que disciplinam matérias de seu interesse. Além dos princípios da administração pública: da eficiência, do concurso público. E as próprias normas sobre o regime próprio do servidor público, que tratam de diretrizes gerais sobre organização, reservado a lei complementar, e não a um decreto, a possibilidade de ter mais de um órgão gestor do regime próprio de previdência social. Estas são algumas das incoerências encontradas nesta ação direta.
Reforçamos que a luta deve seguir firme contra as atrocidades cometidas por esse governo, retirando direitos consolidados como a paridade entre ativos e aposentados.
Produção: Melissa Castro, estagiária sob a supervisão da Diretoria de Comunicação da ASAV