Previc decide forma de acerto do Agros referente ao TAC

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O advogado do Agros em Brasília está esclarecendo junto à PREVIC sobre a viabilidade de o novo plano que vai suceder o atual plano B ser constituído na modalidade plano CD com a UFV como patrocinadora não contributiva. Indagada sobre o tempo que levaria para se ter resposta da consulta, a representante da PREVIC disse não ter a informação por ser uma demanda que depende da procuradoria e para a qual não há tempo padrão previsto.

Aconteceu dia 05 de outubro de 2021, uma reunião para esclarecimento de dúvidas quanto ao novo plano que sucederá o plano B, no pós acordo. A técnica da Diretoria de Licenciamento da PREVIC afirmou que o AGROS poderia – se conveniente, e feitas as devidas adaptações – incorporar a estrutura do novo plano ao atual plano CD (INVESTPREV). Embora não esteja prevista a migração – porque o atual plano B BD deixaria de existir – a elaboração e tramitação do novo plano seriam análogas àquelas que ocorrem em processos migratórios.

Foi ressaltado pela PREVIC que o AGROS tem autonomia para a instituição do novo plano. Continua o entendimento de que o AGROS pode avançar na elaboração do novo plano, inclusive no processo de individualização das reservas, em paralelo com os acertos e ajustes finais do acordo com a União que ora se encontra em fase de conclusão.

Sobre o plano ser compulsório, há o entendimento de que sim, o plano seria compulsório porque seria ele a única alternativa para os participantes do atual plano B. No entanto, entende-se também que a adesão seria opcional porque o participante não poderia ser forçado a aderir.

Ontem, 07 de outubro, aconteceu mais uma reunião para debater esse assunto. E fica decidido que o AGROS vai pagar os 411 milhões do acordo em 4 prestações iguais sem a correção SELIC, vencendo a primeira em 31/12; a segunda, em 31/01; a terceira, em 28/02; e a quarta, em 31/03. Em caso de atraso, o AGROS terá de pagar tudo com a correção SELIC.

Fonte: Adriel Rodrigues de Oliveira – Presidente da APAGROS

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